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by The Federal Republic of Bananasil. . 38 reads.

PROPOSTA DE ACORDO E DE CONVENÇÃO DESORTOGRÁFICOS

PROPOSTA DE ACORDO DESORTOGRÁFICO DO CUDOMUNDO

A Academia Bananasileira de Letras, pelo seu Presidente, Thomas Turbando, apresenta o acordo desortográfico nos seguintes termos:

BASES DO ACORDO DESORTOGRÁFICO DO CUDOMUNDO

ELIMINAR:

1º A acentuação gráfica: voce, nos, poco, em vez de você, nós, poço.

RESTAURAR:

1º A trema: cinqüenta, freqüente, lingüeta.

PROPOSTA DE CONVENÇÃO DESORTOGRÁFICA DO CUDOMUNDO

Sua Excelência o Senhor Presidente da República Federativa do Bananasil, Sua Majestade o Senhor Rei de Acarajé e Dendê, Sua Excelência o Senhor Presidente da República de Dics e Cook a Acerola, Sua Alteza o Senhor Príncipe do Principiado de Belutia, Sua Excelência o Senhor Governador da Colônia de Galênica, Sua Excelência o Senhor Presidente da República Democrática de Robertislândia, Sua Majestade o Senhor Imperador do Império Sagrado de Uminekolândia, com o fim de assegurar a defesa, expansão e prestígio da língua portuguesa no mundo e regular, por mútuo acôrdo e modo estável, o respectivo sistema desortográfico, resolveram, por meio de seus Plenipotenciários, assinar a presente Convenção:

ARTIGO I

As Altas Partes Contratantes prometem-se estreita colaboração em tudo quanto diga respeito à conservação, defesa e expansão da língua portuguêsa, comum aos oito países.

ARTIGO II

As Altas Partes Contratantes obrigam-se a estabelecer, como regime desortográfico da língua portuguêsa, o que resulta do sistema fixado pela Academia Bananasileira de Letras, para organização do respectivo vocabulário.

ARTIGO III

De harmonia com o espírito desta Convenção, nenhuma providência legislativa ou regulamentar, sôbre matéria desortográfica, deverá ser de futuro posta em vigor, por qualquer dos oito Estados, sem prévio acôrdo com os outros, depois de ouvida a Academia Bananasileira de Letras.

ARTIGO IV

A Academia Bananasileira de Letras será declarada órgãos consultivos de seus Estados, em matéria desortográfica, competindo-lhe, expressamente, estudar as questões que se suscitarem na execução desta Convenção e tudo o mais que reputem útil para manter a unidade desortográfica da língua portuguêsa.

A presente Convenção entrará em vigor, independentemente de ratificação, a 1º de julho de 2024.

Feita em duplicata, em Bananasília, aos 4 de junho de 2024.

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